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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 16 de Julho de 2009 - 01:00
Indenização por dano moral. Fixação.

Na fixação da indenização por dano moral há que se levar em conta a extensão do dano sofrido, seus reflexos na vida profissional e social do ofendido, bem assim a capacidade econômica do agressor, devendo corresponder a valor suficiente para desestimular e conscientizar o empregador.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 31 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2020 - 15:54
Universitária com autismo tem direito a acompanhante pedagógico garantido
A Decisão foi unânime.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 10 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2018 - 14:27
Tempo de mestrado e doutorado não conta para aposentadoria, decide TRF-4
A decisão unânime é da Terceira Turma.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 05 de Julho de 2010 - 01:00
Isonomia salarial entre empregados de prestadoras de serviços e os da tomadora.

Comprovada a identidade de funções desempenhadas, a igualdade salarial se impõe, por força de princípio de natureza constitucional e aplicação analógica de dispositivos da Lei 6.019/74.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 19 de Março de 2009 - 01:00
Assistência judiciária prestada pelo sindicato profissional. Cobrança de honorários. Ilegalidade.

O art. 14 da Lei n. 5.584, de 1970, estabelece que, na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária é prestada pelo Sindicato profissional a todo aquele que perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou comprovar que a sua situação econômica não lhe permite demandar sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Março de 2009 - 01:00
Dano moral. Assédio moral. Submissão a situação degradante no ambiente de trabalho.

Tendo sido demonstrado no feito que o reclamante era tratado de forma hostil pelo seu superior hierárquico, por meio de xingamentos e brincadeiras de mau gosto, e que se submetia a situação desumana e degradante no ambiente de trabalho, é cabível a indenização extrapatrimonial, em razão dos atos ilícitos perpetrados pela empregadora.
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 06 de Setembro de 2005 - 01:00
Adicional de periculosidade. Sistema elétrico de baixa tensão ou potência.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE BAIXA TENSÃO OU POTÊNCIA.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 26 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00
Dano moral. Revistas íntimas nas quais se exigia a retirada de toda a roupa do empregado. Violação à intimidade e à honra do trabalhador. Indenização devida.

É fato assistir ao empregador, em face de seu poder diretivo, o direito à revista de seus empregados, sobretudo em atividades que envolvam produtos de diminuta dimensão ou elevados valores em espécie.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 30 de Outubro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 27 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 06 de Outubro de 2008 - 01:00
Ação coletiva e individual. Art. 104 do CDC. Litispendência. Não caracterização.

Trata-se de recurso ordinário interposto pelas reclamantes em face da sentença de fls. 103/104, que julgou extinto o processo sem resolução do mérito.

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